Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, pois reivindicavam o reajuste salarial estabelecido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Alegaram que o réu se negava a fazê-lo administrativamente. O mandado de segurança foi concedido, mas passou por agravo, suplicado pela União Federal, e o dito mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve recurso ao TFR, que deu provimento
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE SALARIAL
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O autor, solteiro, professor catedrático em disponibilidade do Ministério da Agricultura, para requerer o seu direito de receber as seus vencimentos no padrão O com as mutações havidas e diferenças atrasadas, visto que o autor não foi contemplado com a reestruturação geral dos salários para padrão O, estabelecido pela Lei 488 de 1948, e pelo dispositivo constitucional que diz que os proventos dos inativos serão também revistos sempre que houver a alteração do poder aquisitivo da moeda e se houve modificação dos vencimentos dos funcionários em atividade. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos
União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instrumento em que os autores, médicos da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Leopoldina Railway, requereram os vencimentos este pulados pela Lei 488 de 1948. Em 1959, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo dos autores.
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes, extranumerários mensalistas lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil foram aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários da Central do Brasil, e alegaram que o Decreto-Lei nº 8512 e a Lei nº 488 concedia aumentos aos servidores civis, militares, ativos e inativos, mas o suplicado autorizou a citada caixa a pagar aos extranumerários daquela ferrovia os aumentos concedidos e negando aos ferroviários que pssaram à inatividade depois da promulagação do Decreto-Lei nº 3306. Os suplicantes pediram que a suplicada autorizasse a citada caixa a lhes pagar os aumentos a que tem direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Diretoria da Despesa Pública (réu)