DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; RECLASSIFICAÇÃO DE CARREIRA; PAGAMENTO DE VANTAGEM E DIFERENÇA

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              O autor era estado civil casado, profissão professor catedrático, residente à Rua das Laranjeiras, 550, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer o reconhecimento de que seus proventos deveriam ser calculados como se estivesse em exercício no cargo de professor catedrático de matemática superior da Escola Nacional de Química, com efetivo exercício, correspondente ao Padrão O, com o pagamento de atrasados. O autor era professor catedrático por concurso, da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, quando em virtude da desacumulação ordenada pela Constituição Federal de 1937 e Decreto-Lei nº 24 de 29/11/1937, perdeu o cargo e foi posto em disponibilidade no cargo em que estava no Padrão M. Se o autor estivesse em atividade ocupando o cargo mencionado, ele estaria recebendo os seus vencimentos atualmente correspondentes ao Padrão O. O juiz deu como procedente a ação com recurso ex ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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