32591
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Dossiê/Processo
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1956; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram funcionários públicos federais como tesoureiros ou tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Suas remunerações obedeciam ao padrão CC5, mas por serem de cargos isolados, pela Lei nº 2188, de 20/03/1954 o padrão deveria ser o CC1. Pediram a correção na remuneração com diferença de vencimentos. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)