Os suplicantes, escrivãos do Departamento Federal de Segurança Pública classe "J", com base no Decreto-Lei no. 8000 de 28/09/1945, propõe uma ação ordinária para o fim de terem o direito a serem classificados na letra "K", bem como o pagamento da diferença de vencimento.O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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O suplicante, estado civil casado, oficial administrativo classe "O" do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedoria Federal de São Paulo, com base no Decreto n° 5527, de 28/05/1943, propôs uma ação ordinária requerendo a sua reclassificação no cargo de Oficial Administrativo da União no padrão CC5, bem como o pagamento da diferença de vencimento. Ficou aguardando providência do interessado.
União Federal (réu)Os suplicantes, incluindo uma mulher, profissão escreventes-datilógrafos. Requereram ação com base no Decreto nº 28847 de 09/11/1950, para garantirem a promoção à série funcional de auxiliar administrativo, bem como o pagamento da devida diferença de vencimentos. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores então embargaram, mas os embargos foram rejeitados. Os autores ofereceram recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu mas negou provimento ao recurso
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