Dentre outros suplicantes, Aglaura de Castro Machado era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Rua do Catete, 30 / 703. Amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do IAPFESP, instituto do qual era funcionária, por descumprir a Lei nº 4019 de 20/12/1961. A ilegalidade consistiu no não pagamento da diária, garantida pela lei supracitada, do percentual no valor de 30 por cento, que seria acrescido ao vencimento da impetrante. A autora solicitou a incorporação do aludido acréscimo, mas a autoridade coatora nada fez, mantendo a ilegalidade. O juiz concedeu a segurança impetrada. Houve agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos deu provimento para cassar a segurança concedida
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39224
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara