DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATIVO; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

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              Os autores e outros João Batista da Costa e Fernando Potyguara da Frota, médicos do Serviço Público Federal propõem ação ordinária contra a ré, para receberem a gratificação que se trata no artigo 145 da lei 1711, de 28/10/1952. Os médicos teriam conquistado tal direito, mas a igualdade perante a lei não vem sendo observada. Os autores exercem atividade com risco de vida e deveriam receber a gratificação de 40 por cento sobre vencimentos. Requerem tal pagamento, a partir de 01/12/1954, custas com advogados. Dá-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação dos autores.

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