DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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              32497 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, profissão guardas-sanitários, dedetizadores e trabalhadores do Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952 artigo 145, no Decreto nº 43186 de 06/02/1958 e no Decreto nº 46131, de 03/06/1959, propuseram uma ação ordinária requerendo o reconhecimento do direito de receberem a gratificação estatutária de risco de vida ou saúde. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União e a ré apelaram para tal Tribunal, que deu provimento a todos os recursos.

              Sem título