DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO; DIREITO ADQUIRIDO

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              35896 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Funcionários públicos federais, lotados na Sub-Procuradoria Geral da República, impetram mandado de segurança contra ato do Diretor do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os autores requereram a contagem de tempo para receberem aumento por triênio, de acordo com a Lei 3780 de 1960. Houve indeferimento porque a comissão de classificação de argos não obedeceu aos critérios de contagem legais. A contagem é a partir da data em que se completa o triênio. Os autores requerem ratificação do direito da progressão horizontal e condena a União aos gastos processuais. A ação foi jultada procedente, e o juiz e o réu agravaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não deu provimento

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)