DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; CONTAGEM; VENCIMENTO; BENEFÍCIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

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              39073 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram funcionários do Ministério da Agricultura, com mais de 3 anos de serviço público a partir da data de entrada em vigor da Lei nº 3780 de 1960. Impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que arquivou os requerimentos de contagem de tempo de serviço para o fim de lhes serem computados os vencimentos na forma da progressão horizontal de que tratava o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)