Os suplicantes, engenheiros e químicos, do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança para que fosse recolhido o direito a contagem de tempo integral de serviço de acordo com a Lei n° 3780 de 12/07/1960, visto que exerciam suas funções nestas condições. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO
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Trata-se de justificação, onde o justificante requer comprovar que requereu no Arquivo Nacional um certidão de tempo de serviço que prestou na extinta Casa Imperial, na profissão de caixeiro, pois esta repartição não possui mais livros competentes. O mesmo quer justificar, através do depoimento de testemunhas arroladas, para provar que já foi funcionário da referida instituição. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os 4 autores, dois médicos sanitaristas e dois escreventes datilógrafos, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde. Este havia se recusado a computar o tempo de serviço prestado como verba 3 para efeito do que dispunha a Lei nº 1711 de 1952, artigos 116, 145 e 146. Em 1963 o juiz José Erasmo do Couto julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao agravo da União federal.
Sin títuloO impetrante, funcionário da Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que negou a contagem de tempo de serviço anterior a data de entrada em vigor da Lei n° 3780 de 12/ 06/1960 para concessão da progressão horizontal. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Sin títuloOs suplicantes, dentre eles mulheres, eram funcionários públicos federais do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde. Até a equiparação a extranumerários-mensalistas, ficaram em serviço sob a chamada verba 3, sob esse tempo, pediram contagem de tempo de serviço, diferenças de vencimentos, salário-família, abono, qüinqüênio. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.
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