DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA

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              40729 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos aposentados. Requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública, a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores os benefícios estabelecidos pela Lei nº 4242 de 1963, artigo 18. Eram funcionários aposentados do Superior Tribunal Militar, portanto, servidores do Poder Judiciário. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Diretoria da Despesa Pública (réu)