DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHO; INSALUBRIDADE; RISCO DE VIDA; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO DE 40 POR CENTO

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              39416 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, servidores civis da União Federal, pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde. Alegaram ter direito a concessão de vantagens, segundo os já revigorados Decreto nº 59 de 27/10/1961, Decreto nº 631 de 26/02/1962, Decreto nº 387 de 26/03/1962, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, pois estaria exposto a risco de vida. Dessa forma, e visto que não estava recebendo pela administração do réu os benefícios referidos, os impetrantes esperavam a medida liminar, a notificação da autoridade coatora, e que fosse assegurada a gratificação da porcentagem de 40 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento in totum

              Sin título