As impetrantes eram todas de nacionalidade brasileira, profissão assistentes sociais do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do IAPI. As autoras alegaram ter direito à sua preferência pelo trabalho sob regime de tempo integral, conforme a Lei nº 3780, artigos 49 a 52. Contudo, ao recorrer à autoridade ré, esta optou por não julgar os requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Desta forma, as suplicantes solicitaram que seu direito ao tempo integral de serviço fosse garantido. O juiz negou a segurança pedida e não houve recurso. O juiz então comunicou o trânsito em julgado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHO; REGIME DE TRABALHO; TEMPO INTEGRAL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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