DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; APOSENTADORIA; PROVENTO

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              40912 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais aposentados. Pela Lei n° 1711 de 1952, estes contavam com mais de 35 anos de serviço público sendo assim aposentados com seus proventos correspondentes aos vencimentos de classe superior ou com o provento aumentado em 20 por cento. Posteriormente, com o advento da Lei n° 3531 de 19/01/1959 foi estabelecido a concessão aos servidores públicos um abono provisório no valor de 30 por cento dos vencimentos. Contudo, a suplicada recusou-se a calcular o referido abono sobre o acréscimo de 20 por cento cecido pela Lei n° 1711. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré. Pediram a concessão de seus direitos.

              Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)