Funcionários do Instituto do Açucar e do Álcool, residentes e lotados no estado de São Paulo, solicitaram um mandado de segurança, com Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do citado instituto. Os impetrantes argumentam, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, que tem o direito de receberem aumentos salariais a cada triênio, o impetrado reconheceu esse direito, porém, este iniciou a contagem do triênio a partir da vigência da lei, enquanto os impetrados entenderam que a contagem inicia-se a partir do ingresso destes na instituição. Inicialmente, os impetrados conseguem o mandado de segurança, contudo, a União Federal solicitou recurso da decisão. O processo seguiu para o Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros deram provimento ao recurso e cassaram a segurança. A segurança foi concedida, mas a União agravou. O TFR deu provimento. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; AUMENTO
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara