DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; ACRÉSCIMO BIENAL

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              Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.Os autores, nacionalidade brasileira,servidores públicos civis, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não pagar-lhe o acréscimo bienal do qual os impetrantes tinham direito. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.

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