Os autores, servidores públicos lotados no Hospital Central da Marinha, na Ilha das Cobras, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta do pagamento de um valor inferior pelos serviços extras. Requereram o pagamento do valor de Cr$ 209,40 por mês, referente á diferença do que recebiam e do que deveriam por direito receber. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para excluir os honorários do advogado.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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O suplicante, funcionário publico, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou no serviço público, por meio de concurso de provas e títulos, anos depois passou para a carreira de agente fiscal do imposto de renda, nos termos da Lei nª 3470. O suplicante, a vários anos vinha exercendo o magistério na Escola de Serviço Púublico do Departamento Administrativo do Serviço Publico, onde ministrava aulas de contabilidade pública, contabilidade geral e legislação do imposto de renda, mas com o advento da Lei nª 4069 de 11/06/62, o suplicante foi enquadrado como professor de cursos isolados. Diante dessa nova situação o suplicante requereu a acumulação dos dois cargos, mas essa pretensão foi indeferida pela Comissão de Acumulação de Cargos do DASP. Alegando que o artigo 185 da Constituição Federal e a Lei n° 1711 permitia a acumulação de cargos, desde que sendo um de magistério e outro técnico ou cientifico, o suplicante pediu seu aproveitamento como professor com a remuneração correspondente ao cargo e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficiª A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
União Federal (réu)O suplicante, funcionário público federal, residente em Salvador Bahia, na Rua Sete de Setembro nº 244, propôs uma ação ordinária contra a suplicada requerendo a equiparação de vencimentos entre seu cargo de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e os contadores de outras carreiras, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber, com base na Lei nº 200, de 30/12/1947. A ação ficou aguardando providência dos interessados.
União Federal (réu)Os suplicantes eram funcionários públicos civis lotados na Secretaria Geral da Marinha. Requereram ação com base na Lei nº 3531 de 1959, para assegurarem o pagamento da diferença de vencimentos e do abono em atraso. Inconcluso por falta de provimento do interessado
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