DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VANTAGENS; VENCIMENTOS

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              26799 · Dossiê/Processo · 1953; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, nacionalidade brasileira, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, os servidores que trabalham no setor de Artes Gráficas compunham-se de funcionários titulados e funcionários não-titulados, e somente os titulados foram reunidos em duas carreiras: Aprendiz de Artes Gráficos, Padrão A e C e de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas Padrão D e F. Pela lista de lei, foi autorizado o governo a admitir extranumerários para exercerem as funções daquelas carreiras, percebendo os mesmos vencimentos atribuídos aos titulados. Pelo Boletim n. 28 de 03/02/1943, os extranumerários que desempenhavam as funções mencionadas passaram a denominar-se artífices, auxiliar de oficina e artífice auxiliar. Pelo Decreto-Lei nº 2219 de 22/05/1940 as duas carreiras mencionadas passaram a se chamar Operário de Artes Gráficas. Os suplicantes passaram então à série funcional de artífice, que tem início na referência 22, correspondente aos salário de CR$ 1900,00. Com a Lei nº 1765, os autores e os gráficos passariam a receber o abono de emergência. Dezenas de artífices, no entanto, permaneceram nas referências 17 e 18, correspondente a Letra A dos titulados. Pela reestruturação das carreiras privativos do Departamento da Imprensa Nacional, pelo Lei nº 1455 de 10/10/1951, a antiga carreira de Operário de Artes Gráficas foi transformada na carreira de gráfico Padrão H e N. Mesmo desempenhando os mesmos trabalhos que os titulados, houve um desequilíbrio de vencimento entre esses e os numeráveis. Os autores pediram a melhoria para a referência 15, pagando-lhe a diferenças de salário e todas as vantagens a partir de 23/12/1950. O juiz Manoel Cerqueira julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao recurso extraordinário nº 42957 interposto pela União Federal

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