Os suplicantes sendo aprovados e classificados em concurso para o cargo de oficial administrativo do suplicado, requereram ação para assegurarem suas nomeações e o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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funcionários públicos civis propõem ação ordinária contra a ré. Os suplicantes ocupam cargo de contador em exercício na delegacia do imposto de renda. Executam o trabalho confiado aos antigos peritos contador e desejam ter seus vencimentos equiparados. Apesar de os integrantes da carreira de contador terem sido equiparados judicialmente aos oficiais administrativo, permanecem inferiorizados funcionalmente. Requerem igualação dos vencimentos, desde a data em que ingressaram na carreira, da classe O, acrescidos das diferenças e custos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário do Ministério da Fazenda vem amparado pela Constituição da República, artigo n° 141, parágrafo 1,3 e 24°, em conjunto com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por fim direito seu garantido pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, ou seja, deixou de pagar-lhe as vantagens financeiras referentes ao cargo de eletricista-instalador. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 18/12/1961 o juiz concedeu a segurança e recorreu-se de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se proveimento ao recurso.
UntitledO primeiro autor era o peticionário original. Tinha nacionalidade brasileira, era estado civil casado, profissão executor de textos do Departamento de Imprensa Nacional. Residia na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Ernani Cardoso, 90. Como linopista, pediu o devido pagamento da parte suplementar de seus vencimentos, conforme a Lei n° 4491 de 21/11/1964, artigo 3. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança deu-se provimento para cassar a segurança. Após recurso extraordinário foi negado o provimento.
UntitledOs 41 autores, entre eles mulheres, funcionários públicos autárquicos, pertencentes aos quadros do IAPFESP, nas funções de médico, assistente-social, enfermeiro, atendente, assistente de enfermagem e enfremeiro -auxiliar, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram mandado de segurança. Estes pediram que lhes fosse assegurado o pagamento da gratificação de 40 e 30 por cento de risco de vida e saúde sobre seus vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Fedearl de Recursos deu provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, servidor autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 851, Rio de Janeiro, profissão engenheiro, requereu ação assegurar o pagamento do vencimento a que tinha direito no valor de 41.398,00 cruzeiros, com base no estabelecido pela Lei nº 1741 de 22/11/1952. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu, assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos
UntitledO 1o. autor era profissão mestre de música e o 2o. era mestre de ginástica e mestre de natação, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe, sediada em Aracaju. Nomeados e em exercício desde 1913, os seus vencimentos foram progressivamente aumentados, chegando ao valor mensal de 300$000 réis. O Decreto Legislativo nº 3494 de 19/1/1918, entretanto, teria uma tabela segundo a qual os autores, como mestres do estabelecimento militar de ensino, deveriam ganhar o valor de 450$000 mensais, como reconhecido pelo STF para a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Santa Catarina. Pediram, então, as diferenças, mais as da Tabela Lyra, juros e custas. O Juiz julgou prescrito o direito correspondente à ação. O autor entrou com agravo ao STF, ao qual foi dado provimento. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
UntitledOs autores, servidores públicos autárquicos do quadro de funcionários da ré, engenheiros classe N, M e L, requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes a classe O desde 1951, como também as suas reclassificações no padrão O. A Lei nº 284 de 28/10/1936 reajustou os quadros e vencimentos do funcionalismo da União. A ação foi julgada procedente. A sentença foi aplicada ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
UntitledO autor era funcionário público federal do Ministério da Agricultura e pediu retificação, ajuste e reajuste de vencimento, em função da classificação provisória da resolução especial 15 de 30/11/1960 da Comissão de Classificação de Cargos. Houve desvio de função do funcionário. O autor abandonou a ação.
UntitledTodos os autores são servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos das partes permanente e suplementar, e moveu a ação para que lhes seja pago o aumento de salários a que tiveram merecido nos exercícios financeiros de 1949 e 1950, em virtude de prescrições legais e dotações orçamentárias. O decreto-lei 8308, de 06/12/1945 determinou a reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas do pessoal do departamento citado, e para isto foi criada a comissão do planejamento. Tal reforma não foi bem feita, resultando em reclassificações de padrões distorcidos, com promoções diferentes para pessoas que ocupavam o mesmo cargo, e isso atingiu até aqueles que foram apresentados antes da reforma. Essa foi amparada por recursos gerados com a lei 498, de 28/11/1949 e concretizada na lei 1229, de 13/11/1950. Aquela lei elevou as tarifas do Departamento de Correios e Telégrafos, para atender ao aumento da reestruturação, mas os suplicantes ficaram sem os aumentos, e a última lei consubstanciou a reforma. Os suplicantes pedem então a parte que lhes cabe do valor que a ré arrecadou por força da lei 498, de 28/11/1949, nos exercícios financeiros de 1949 e exercício financeiro de 1950 até 12/11 inclusive, mais o pagamento dos custos do processo. Tal volume contém apenas documentos, não havendo sentença.
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