DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO

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              40086 · Dossiê/Processo · 1963; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários militares do Ministério da Marinha, pediram a concessão das diárias dadas aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília, de até 1 /30 dos vencimentos, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. Entretanto a autoridade coatora negou-se a reajustar os vencimentos. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, pediram a incorporação do benefício ao seu vencimento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.

              Diretoria de Intendência da Marinha (Réu)