DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; INCORPORAÇÃO DE DIÁRIA

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              O autor era estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Rua Francisco Martins, 05, profissão contador, nível 17A do quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e fundamentou-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 concedeu uma diária de 1/30 sobre os vencimentos, que deveria ser gradual e obrigatoriamente absorvida na razão de 30 por cento dos vencimentos dos funcionários. O autor requereu tal incorporação, mas seu pedido não obteve resposta. O autor pediu que fossem incorporados aos seus vencimentos em conformidade com os aumentos e reajustamentos de estipêndios. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores agravaram de petição e recorreram extraordinariamente. A ação foi deserta

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