DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; ISONOMIA

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              29217 · Dossiê/Processo · 1954; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, extranumerários mensalistas, requereram mandado de segurança para assegurarem a correção dos seus vencimentos e pagamento das diferenças calculadas. Isonomia. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Diretor da Despesa Pública (réu)

              Os autores, todos profissão médicos do Serviço Público Federal, qualificados nos quadros e demonstrativos anexos ao processo, entraram com uma ação contra a ré, para requererem a equiparaçao dos venciemntos dos autres aos dos médicos da Prefeitura do Distrito Federal, segundo a Lei municipal nº 567 de 12/01/1951, com o pagamento inclusivos do adicional por quinquênio, bem como os vencimentos atrasados de acordo com o Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943. Os autores alegam que fazem jus à equiparação pleiteada, de acordo com o processo de ajustamento dos vencimentos dos servidores, estabelecendo pagamento igual por função igual, tratamento equitativo à todos os servidores, processo este iniciado com a Lei nº 284 de 1936 e desenvolvida pelas leis posteriores. Em 1960, a ação foi dada como improcedente pelo juiz Wellington Pimentel. Na apelação, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à causa

              União Federal (réu)