Advogados,aposentados, que exerceram, quando em atividade profissional, o cargo de Procurador de primeira categoria, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º, contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, Autarquia Federal, pelo fato desta ter retirado dos vencimentos dos autores a gratificação do Nível Universitário, que aumentava os vencimentos dos autores em vinte e cinco por cento. Dessa forma, solicitaram com base na Lei 3780 de 12/07/1960, artigo 74, que a ré volte a atribuir aos vencimentos as gratificações citadas. Inicialmente a segurança é concedida pelo juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso solicitado pela ré e pela União Federal.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, fundamentam-se no Decreto n° 8610 de 1911 art 63, Lei n° orçamentária 2544 de 1912 art 36 e Lei Orçamentária n° 389 de 1916 art 132, requereram que a suplicada fosse condenda a pagar aos suplicantes as gratificações adicionais que deixaram de perceber durante os anos de 1913 até outubro de 1917, juros e custas. A ação foi julgada em parte procedente para considerar inaplicável aos autores a incidência das gratificações adicionais e condenar a ré ao pagamento das diferenças e juros de mora.
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, profissão assistentes jurídicos da tabela numérica de mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, Ministério da Indústria e do Comércio, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes teriam direito às gratificações e vantagens constantes na lei n. 4069 de 11/06/1962, artigo 17. Entretanto, ao solicitarem este direito ao réu, o pedido foi indeferido. Assim, os autores requereram que os favores dispostos na lei supracitada lhes fossem garantidos
Zonder titelOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do escritório técnico da cidade universitária do Brasil, foram beneficiados pelo Decreto nº 46131, de 03/06/1959, artigo 8, o qual concedia uma gratificação no percentual de valor 40 por cento dos respectivos salários aos servidores do escritório técnico. Contudo, com o advento do Decreto nº 50337, de 14/03/1961, foram revogadas as gratificações concedidas com fundamento nos decretos anteriores. Em decorrência disso, os benefícios foram suprimidos. Os suplicantes alegaram que a vantagem concedida pelo Decreto nº 46131 passou a constituir um direito do funcionário, e como tal, não poderia ser anulado. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de continuar a perceber a gratificação. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, relator Antonio Neder, que negou provimento
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