DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; ISONOMIA

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              Os autores, brasileiros, serventes, ascensoristas e eletrecistas do Ministério da Fazenda, lotados na Caixa de Amortização, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, referências ''17'' e ''18'', e vêm recebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. Este foi estipulado pelo artigo 5o. da Lei no . 3531 de 19/01/1959 e nenhum servidor civil poderá receber vencimentos, remunerações, salários e etc. inferiores ao salário mínimo, que no caso tinha um valor de Cr$ 6000,00. Os suplicantes vinham recebendo de salário o valor de Cr$3800,00 e Cr$ 4800,00. A União além de não pagar corretamente os salários, fez recair o abono de 30 por cento sobre os vencimentos, sendoq ue este não seria incorporado aos vencimentos do servidor. Além disso eles trabalham como extranumerários há mais de 5 anos e, nos termos da Lei no. 2284, tem direito à equiparação com os funcionários efetivos, mas esse benefício não foi dado aos autores. Os autores pedem então os seus direitos acima mencionados, acrescidos de juros e custas. Ação julgada procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. O STF não reconheceu o recurso extraordinário proposto pelos autores

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