Francisco Rodrigues, de nacionalidade brasileira, servidor público civil, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos - IAPM. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois consideraram-se prejudicados pelo réu, que se nega a atribuir aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei 3826 de 1960, artigo 9º, na Lei 4061 de 1962, parágrafo único, e na Lei 4069 de 1962, artigo 6º, que estabeleceram aumentos salariais, aumentando o valor percentual dos vencimentos. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança, o impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara