Os autores haviam impetrado um mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões, IAPI, cujo conteúdo não consta neste processo. A sentença entretanto, foi favorável aos impetrantes e o cumprimento por parte do réu deveria ser feito dentro de 5 dias, o que não foi feito. Assim, os impetrantes requereram, por foto-cópia ou certidão, a sentença, o despacho, ofício de intimação e a remessa dos mesmos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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O suplicante requer a conservação e ressalva dos direitos dos seus sócios bem como das embarcações do tráfego do Porto do Rio de Janeiro. Porém, o Capitão de Mar e Guerra Emílio de Miranda Teixeira Campello, tem multado excessivamente, sem razões justificadas, muitos comandantes das embarcações. É citado o Decreto nº 848 de 1890
Centro Geral dos Arráes (suplicante)José Maria Aguiar, naturalizado brasileiro, telefonista, residente na Rua Ana Néri, 844 e Cícera Calixto de Souza, de nacionalidade brasileira, servente, residente na Rua Carlos Sampaio, 364, são ambos de estado civil casados e servem ao INPS, no Posto de Socorro Urgente Bandeira. Os suplicantes alegaram não terem recebido o 13ª. Salário nos anos de 1966, 1967 e 1968. Assim, com base na Lei nª 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13ª. Salário, os suplicantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o INPS, a fim de que os 13ª. Salários atrasados sejam pagos. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos aguarda a iniciativa das partes
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos autárquicos, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, alegando que esta desrespeitou o Decreto-lei nº 18, de 15/1/1961 no qual estava previsto os efeitos da aplicação da anistia, incorrendo assim contra o previsto na Constituição Federal artigo 66. Em virtude disto, requereram o direito de serem retirados dos seus assentamentos individuais de acordo com a Lei nº 1711, de 28/10/2008 artigo 116. O juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pesões dos Industriários (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercendo há mais de 5 anos antes da data do processo-1963-as funções específicos dos cargos de médicos e dentistas. Contudo, os suplicantes permanecem enquadrados emcargos e em classes funcionais cujas atribuições legais, segundo os impetrantes nada tem a ver com as funções e os serviços efetivamente desempenhados por eles, bem como as remunerações. A lei 3.780 de 12/06/1960 dispôs sobre a classificação de cargos do serviço público civil do Poder Executivo. Entretanto, a impetrante não promoveu a readaptação prevista na referida lei, com grave prejuízo para eles. Com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, §24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para obterem o reconhecimento de direito e receberem a remuneração correspondente aos cargos de médicos e dentistas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Artigo 45, lei 3.780 de 12/07/1966, decreto 45.920, artigo 2º, nº IX, artigo 24 do decreto 49.370
Diretoria de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu)Trata-se do 4º volume de uma ação oridnária contendo diversas procurações de guardas-civis e nomeações a cargos e classes distintas
União Federal (réu)Trata-se do 7º volume de uma ação oridnária contendo diversas procurações de guardas-civis e nomeações a cargos e classes distintas
União Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira são empregados do Conjunto Sanatorial de Curicica, H.E. da Companhia Nacional contra a Tuberculose. Não se enquadram nas condições de funcionários civis da União e têm seu regime de trabalho regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com a lei n. 3531 de 1959, foi concedido a todos os servidores públicos um abono de 30 por cento sobre os respectivos vencimentos. Os reclamantes obtiveram tal abono, porém, não obtiveram tal benefício sobre o novo salário mínimo que fora estipulado pelo decreto n. 45.106-A de 24/12/1958, havendo, pois, uma diferença considerável. Nestes termos, por meio de uma reclamação trabalhista, os reclamantes esperam que seja cumprido o decreto que eleva os salários mínimos para Cr$6.000,00, acrescentando-lhes o abono de 30 por cento e assim totaliza Cr$7.800,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao agravo
Diretoria do Conjunto Sanatorial de Curicica (réu)Os autores pretendem comprovas as premissas de que são habilitados mental e intelectualmente para desempenhar as profissões de assistente de engenheiro e dentista. O objetivo da declaratória proposta pelos autores é alcançar a caderneta profissional e a caderneta de habilitação do CREA e do Conselho Regional de Medicina e Odontologia. O juiz Manoel Benedicto Lima aguarda a iniciativa das partes
União Federal (réu). Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (réu). Conselho Regional de Medicina e Odontologia (réu)Os autores apresentam reclamação trabalhista, contra o réu. Os reclamantes foram despedidos sem o pagamento do aviso prévio, indenização e férias o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 157. Assim, requerem as citações exigidas na Lei nº 1890, de 13/06/1953, artigo 4. O juiz Alberto A. Cavalcanti de Gusmão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Comissão Especial de Obras do Exército (réu)