Os suplicantes, condutores de operações do Ministério da Guerra, com mais de cinco anos de serviço público, extranumerários mensalistas, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
O suplicantes, servidores públicos, extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários efetivos, com o recebimento de todos os direitos e vantagens decorrentes. Isonomia. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente em 24/04/1961. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 11/10/1962
Sem títuloOs suplicantes eram servidores público civis, que prestavam serviços havia mais de 10 anos no Ministério da Guerra, na função e profissão de tecnologista referência "24". Tendo o Decreto nº 28719 de 07/10/1950 criado a referência "27" do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, alegaram que tiveram seus direitos prejudicados ao não serem comparados a esta série. Em virtude disto, os suplicantes requereram a referida equiparação, bem como a condenação da suplicada a pagar-lhes as diferenças de vencimentos que deixaram de perceber desde a data do referido decreto. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores entraram com um recurso extraordinário contra a decisão, que foi rejeitado
Sem título