Os autores, funcionários públicos, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952, art. 145. Inconclusos, o impetrante não providenciou andamento do feito
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO; RISCO DE VIDA E SAÚDE
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42969
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42438
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os 182 suplicantes exerciam diversas profissões como funcionários públicos civis da União lotados no Ministério da Saúde, na repartição suplicada. Eram motorista, guarda sanitário, laboratorista e servente, todos de nacionalidade brasileira. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e Lei nº 1533, de 31/12/1951, pediram o reconhecimento de direito à gratificação de 40 por cento por risco de vida e saúde, mais custas e honorários de advogado. O juiz negou a segurança. Os autores ofereceram agravo de petição par o Tribunal Federal de Recursos, que certificou nos autos deserção
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Endemias Rurais (réu)