Os autores requereram a anulação dos atos em que foram reformados compulsoriamente e o reconhecimento da promoção de ambos os postos de major da arma e artilharia, com todas as vantagens e diferenças dos vencimentos, juros de mora e custas. De acordo com a Lei n° 3413 de 11/12/1917, deveria haver uma transferência dos oficiais do Exército anistiados em 1895 e 1897 para o quadro F e que estes concorreriam com os quadros ordinários em todos os serviços e comissões. Acontece que apenas aqueles oficiais que tomaram parte da Revolta de 1893 foram tranferidos. Sendo assim, os autores se viram sem direito a promoção e foram atingidos com a reforma. A ação foi julgada procedente para condenar a ré no pedido da inicial e nas custas. A ré, não se conformando com a sentença proferida, entrou com recurso de apelação para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou negar provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. A União entrou com embargos ao acórdão, e o Supremo acórdou em rejeitar os embargos.Revolta da Armada
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REFORMA
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17932
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal