DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; COTA TRIGÉSIMA PARTE; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              28100 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores moveram contra a União uma ação ordinária, tendo sido promovidos ao posto do qual se encontram, e com base na Lei nº 1316 de 1951 a apostilação nas patentes dos autores apenas o soldo e as cotas trigésimas partes dos vencimentos, requereram que fosse assegurado os vencimentos integrais, tudo na conformidade das leis especiais e da Lei nº 1316 de 1950, artigo 290, bem como o pagamento da diferença entre proventos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Sin título