DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO

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              41341 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira profissão professores militares inativos, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei 1533/51; os autores alegam que o Decreto-lei n] 24 de 1937 e o Decreto-lei nº 3840 lhe assegura o vencimento que lhes cabe e a gratificação de magistério; além disso, o Decreto-lei nº 103 de 23/12/37, artigo 2º; separar os vencimentos dos militares e dos professores de modo que vem a requerer a gratificação das duas profissões e que o réu não aplique a lei nº 3783 de 30/07/60, pois ela é injustificável frente a legislação referida; o juiz denegou a segurança aos impetrantes, que recorreram ao TFR e este por sua vez negou provimento ao recurso.

              Diretoria de Finanças do Exército