DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; DIREITO DO TRABALHO; TEMPO DE SERVIÇO; PROGRESSÃO FUNCIONAL

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              37287 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos funcionários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, propuseram ação ordinária contra a União Federal, objetivando o reconhecimento da contagem de tempo de serviço anterior à Lei nº 3780, de 12/07/1960, para cálculo de triênios. A lei deixa esclarecida que os triênios devem ser pagos, promovendo a progressão do funcionário de um cargo a outro. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o TFR negou provimento. Juiz José Edvaldo Tavares

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