O suplicante era estado civil solteiro, ex funcionário civil do Ministério da Guerra, residente na Rua Erasmo Veiga, 16. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de não ter sido beneficiado pelo Decreto-Lei nº 7474 de 18/04/1945, que teria concedido anistia a este ex operário da Fábrica de Material contra Gazes do Exército por sua participação no movimento integralista de 1938. Integralismo. Alegou que requereu sua reversão, obteve parecer favorável da comissão respectiva e, não obstante, teve seu pedido indeferido pelo Ministro da Guerra e pelo Presidente da República. Tendo cumprido as condições para reintegração, requereu judicialmente o seu aproveitamento no serviço público, com pagamento dos respectivos vencimentos a partir da anistia, mais custos e honorários advocatícios. Aliança Integralista Brasileira. A ação foi julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ANISTIA
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34454
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Dossiê/Processo
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1950; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara