DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR E RESERVA; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

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              33335 · Dossiê/Processo · 1957; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, tenente reformado do Exército, residente na Rua Dagmar da Fonseca, 180. Baseado na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei de introdução do Código Civil, artigos 4 e 5, e no Código Processual Civil, artigo 114, requereu o reconhecimento de seu direito a promoção, na reserva ao posto imediato, ou seja, ao posto de capitão. O suplicante ocupava o posto de 1º Sargento Músico e quando de sua reforma contava com mais de 17 anos de serviço. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos e este negou o provimento da apelação. O autor interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou

              União Federal (réu)