O autor primeiro tenente do Exército e professor coadjuvante do ensino teórico do Colégio Militar, que tinha um prazo de cinco anos assegurado pelo Decreto nº 6465 de 29/04/1907 assim como os professores adjuntos, foram dispensados antes do prazo legal. São citados na argumentação os seguintes disposititvos legais; artigo 44 do Regulamento nº 6465 de 1907 Código Militar, artigos 11 e 180 do citado decreto, Decreto nº 9095 de 1911, Decreto nº 10198, Decreto nº 7808 de 1910 e artigo 128 do Regimento nº 1866 de 1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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Trata-se de pedido de pagamento do valor de 9:606$662 réis provenientes de gratificações diversas a que tinha direito na qualidade de docente do Colégio Militar. O autor era major e fazia parte do Quadro Suplementar da Arma de Infantaria do Exército Nacional e adjunto vitalício do Colégio Militar, entretanto, foi exonerado do cargo de professor do Colégio Militar de maneira ilegal, por isso pede reintegração do cargo, juntamente com a citada quantia, que equivalia ao tempo em que ficou afastado ilegalmente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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