DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EX-COMBATENTE; PROMOÇÃO; REFORMA

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              33070 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, militar 3º sargento reservista. Moveu contra a União uma ação ordinária, tendo participado e prestado serviço no teatro de operações da Itália, durante a 2ª Guerra Mundial. Tendo contraído moléstia, requereu o seu direito à reforma, com o advento da Lei nº 288 de 1948, prevenindo a promoção prévia, bem como todos os proventos calculados. Em 1968 a ação foi julgada procedente pelo juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos. Em 1969, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação da União, sobre a exclusão de proventos e vantagens anteriores ao qüinqüênio que precedeu a ação. A ação se delongou por demora do Ministério do Exército a fazer os cálculos

              Sem título