Os autores tinham patente de coronel e professores militares em variados Institutos Educandários do Exército, e já tinham movido ação judicial para que obtivessem gratificações de magistério e fossem admitidos como assistentes. Apenas alguns ganharam as causas, embora professores recentes recebessem gratificações. Pediram gratificações de cr$1.500,00 até dezembro de 1945 e do valor de cr$2.850,00 a partir de 1946, mais juros e custos. O juiz Orlando Mendonça Moreira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Os autores apelaram e a União recorreu. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do autor, dando provimento ao de ofício e o da União. A segunda juíza do Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso de ofício e ao apelo voluntário. A União embargou o processo. O Tribunal Federal de Recurso recebeu em parte os embargos. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; MILITAR; GRATIFICAÇÃO; PAGAMENTO
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30769
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Dossiê/Processo
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1951; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara