DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DA DIFERENÇA

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              34670 · Dossiê/Processo · 1950; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, Auditores da 2ª Entrância da Justiça Militar. Pela Constituição Federal de 1946 teriam todas as garantias e vantagens dos demais magistrados. Reclamaram de não terem recebido a diferença de vencimentos de 1947 e 1948, quando equiparados aos Juízes de Direito do Distrito Federa pediram o valor correspondente ao total de Cr$ 686.501, 99, juros, custos e honorários. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União recorreu da decisão através de um recurso extraordinário, que foi rejeitado

              União Federal (réu)