Os suplicantes, auxiliares servindo à Procuraria Geral da República Sub-procuradoria Geral da Republica e Procuradoria da República, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferenças de vencimentos que percebiam os suplicantes e os que percebiam os funcionários que executavam as mesmas funções no Supremo Tribunal Federal. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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O suplicante era estado civil casado, capitão da Infantaria de Guerra do Ministério da Aeronáutica, residente na Rua Ana Neri, 132. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, na qual requereu o processo administrativo em que a Comissão de Promoções opinou favoravelmente ao suplicante, dando margem à promoção e contagem de antiguidades concretizadas no Decreto de 03/1/1946, por conta da impugnação e anulação ilegal, a partir do Decreto de 15/03/1948 da sua promoção ao posto de 1° tenente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União propôs recurso extraordinários e o Supremo Tribunal Federal não os reconheceu. O autor entrou com ação para execução e foi julgada procedente. A União apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o TFR os rejeitou
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