Os autores, subtenentes, participaram da 2ª Guerra Mundial nas zonas delimitadas de guerra. Estes requereram, conforme a lei 2186 de 13/maio/1940, o decreto 10490-A de 25/setembro/1942 e o decreto 21566 de 23/junho/1932, a condenação da ré no pagamento do terço de companhia. A ação foi julgada improcedente e recorrida de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DE TERÇO DE CAMPANHA
9 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DE TERÇO DE CAMPANHA
Os autores eram oficiais do Exército ou sargentos, veteranos de guerra na 2ª Guerra Mundial, dentro da zona de guerra determinada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942. Atuaram na vigilância e defesa do litoral e fronteiras terrestres, além do comunismo. Pediram o pagamento de terço de campanha e contagem de tempo em desvio. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação prescrita, improcedente e condenou os autores nos custos. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, militares coronéis, serviram na 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 -A de 25/09/1942. Estes requereram, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940 e o Decreto nº21566 de 23/06/1932, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha a que se achavam no direito. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso para julgar improcedente o processo
Sans titreOs autores eram oficiais do Exército, serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra. Conforme o Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942, Decreto nº 10451 de 15/09/1942 e o Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, compreendido no período que foi declarada a guerra até a sua cessação. O juiz João Fontes de Faria julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos não admitiu o recurso
Sans titreOs autores Oficiais do Exército alegaram que serviram na 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/9/1945, baixado em consequência do Decreto nº 10358 de 31/8/1942. Estes fundamentados na Lei nº 2186 de 13/5/1940 e no Decreto nº 21566 de 23/6/1932, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha no período compreendido de 1939 a 1945. A ação foi julgada prescrita. Veterano de guerra
Sans titreOs autores eram oficiais do Exército, veteranos de guerra da 2ª Guerra Mundial, tendo servido nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, após a declaração de guerra pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Pediram o pagamento do terço de campanha, além da contagem de tempo em dobro. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor recorre para o Tribunal Federal de Recursos. Foi julgada improcedente a ação, dando-se provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes, militares do Exército com base no Decreto nº 10490 de 25/9/1942, no Decreto nº 10451 de 16/9/1942, na Lei nº 2186 de 13/5/1940 e no Decreto nº 21566 de 23/6/1932, propuseram uma ação ordinária para obter o pagamento do terço de camapanha, visto que desempenharam missões militares nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Veterano de guerra, Ex-combatente
Sans titreOs autores, estado civil casado, oficiais do Exército Naciomal, participaram da 2ª Guerra Mundial na Zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. Fundamentados no Decreto-lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83 § 3º, requereram o pagemtno do terço de campanha. O juiz Euclides Félix de Souza julgou a ação procedente. O juiz e a ré recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores eram oficiais do Exército, veteranos de guerra da 2ª Guerra Mundial, tendo atuado na vigilância e defesa do litoral e limites de fronteira. Pediram o pagamento do terço de campanha, custos, juros e ontagem de tempo em dobro, por serviços em zonas de guerra delimitadas pelo Estado Maior do Exército. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação prescrita e improcedente, além de condenar os autores nos custos. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titre