DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DO TERÇO DA CAMPANHA

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              24586 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, como civis, prestaram serviços diversos considerados como esforço de guerra, no Centro de Armamento da Marinha de Guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. Assim, teriam assegurado o recebimento do terço de campanha durante o estado de guerra, mas isso não ocorreu. Estes requereram o pagamento relativo ao período que foi declarada guerra. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação prescrita em parte e em outra parte improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso

              União Federal (réu)