DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PAGAMENTO DO TERÇO DA CAMPANHA

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              24586 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, como civis, prestaram serviços diversos considerados como esforço de guerra, no Centro de Armamento da Marinha de Guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. Assim, teriam assegurado o recebimento do terço de campanha durante o estado de guerra, mas isso não ocorreu. Estes requereram o pagamento relativo ao período que foi declarada guerra. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação prescrita em parte e em outra parte improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso

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