DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

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              33307 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram Generais de Divisão, que eram Generais de Brigada, coronel e major. Pediram promoção militar e diferença de vencimentos por tempo excedente de serviço militar. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, mas seu recurso não foi admitido

              União Federal (réu)