DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              27420 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor era General de Divisão da reserva remunerada, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 616, Rio de Janeiro. Em 27/11/1935 o autor lutou contra a Intentona Comunista, combatendo no 3º Regimento de Infantaria, comandando o 2º Batalhão de Caçadores, e por isso teve averbado em seu boletim os benefícios da Lei nº 1267 de 1950. Ao transferir-se para a reserva foi lhe negada a promoção pela Lei nº 1267 de 1950, que pela administração isso viria a contrariar a Lei de Inatividade, artigo 59. O autor pediu então a promoção para o posto imediato, assim como o vencimento atrasados, os juros de mora e os custos do processo.O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de Márcio Menezes

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