O autor era capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal e foi reformado sem pedir ao coronel comandante e major fiscal do Regimento de Cavalaria. O único momento em que pediu para ser reformado foi durante estado de sítio decretado, quando todas as garantias individuais foram suspensas e se multiplicaram as insinuações dos tenentes a exigir a reforma militar do suplicante da ativa da Brigada Policial. O Decreto de 11/01/1911 que reformou o autor é nulo de direito; ele requereu que o mesmo fosse anulado e que a União Federal o retornasse a ativa da Brigada Policial e pagar-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber com a reforma. São citados os seguintes dispositivos jurídicos: Decreto nº 3084, artigo 165; Decreto nº 848 de 1890, artigo 13 e 119; Lei nº 221 de 1894, artigo 47; Decreto nº 763 de 1890; Regulamento nº 737. O juiz alega que triplica por negação em protesto de não aprovar nulidades
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA MILITAR; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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3109
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal