O autor era reservista da Força Aérea Brasileira, foi admitido após ser julgado apto para o serviço. O autor não concordava com seu licenciamento sob alegação de conclusão de tempo serviço, e afirmou que isso se deu para que não fosse beneficiado pela Lei Especial nº 616 de 1949 e Lei Especial nº 1156 de 1950. Estas lhe dariam 2 promoções por ter prestado serviço em zona de guerra. Não deveria ter sido licenciado, visto que sofreu acidente em serviço mas continuou apto. Requereu ser promovido a 1° tenente e, se fosse transferido para a reserva, com promoção ao posto imediato, com direito aos proventos atrasados, além dos gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$45.000,00. O juiz julgou o autor carecedor da ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME; PROMOÇÃO; TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
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33423
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara