O autor era 1º tenente da reserva de 1ª classe do Corpo de Patrões Mores da Armada, e reclamou de sua transferência para a reserva, feita 2 anos antes e ficando o autor na espera da reforma compulsória. Pediu nulidade de ato do Poder Executivo da União, com reintegração de posto na ativa, promoções hierárquicas militares, vencimentos e vantagens. O juiz Costa e Silva julgou a ação prescrita. O autor apelou e a ação foi julgada deserta
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário da Prefeitura Militar de Deodoro, e residia à Estrada do Engenho, 98. A 09/11/1921 foi incorporado ao Exército Nacional chegando, em 1935, a 2º Sargento no 1º Batalhão de Transportes na Vila Militar, tendo sofrido exclusão do Exército por denúncia de subversão e de ter ligações comunistas. Não foi denunciado ao Tribunal de Segurança Nacional. Pediu reintegração no posto, diferença de vencimentos, juros, custos e honorários. Deu à causa o valor de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante foi incluído no estado efetivo do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal em 1951, sendo excluído desta corporação em 1960, e na graduação de cabo. Ao requerer sua volta ao comando geral do corpo de bombeiros, esta foi negada sob alegação de deserção. Alegando que por motivo de força maior foi obrigado a faltar ao quartel por sete dias consecutivos, e que ao regressar a sua unidade soube que não mais pertencia ao corpo, e que sua expulsão foi feita sem o suplicante ser ouvido sobre o motivo das faltas, como determina o artigo 57 do Regulamento disciplinar do corpo de bombeiros, o suplicante pede sua reintegração ao corpo de bombeiros, a partir de 16 de fevereiro de 1960, com o pagamento dos vencimentos atrasados.O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente
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