Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Josino Freire da Silva, estado civil solteiro, funcionário público, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou ter sido sorteado e incorporado por 1 ano, de acordo com o Decreto nº 15934 de 21/01/1923, artigo 9o, mas deixou de ser desincorporado das fileiras por interesse público previsto no decreto. Porém, o prazo máximo para essa permanência foi estipulado em 3 meses e, estando há mais de 4 meses sem a decretação de mobilização geral, solicitou sua desincorporação. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, cabo da Bateria Isolada de Artilharia de Costa. O paciente foi alistado e sorteado na classe de 1902 alistamento de 1922. Já tendo esgotado o seu tempo de serviço, este requer um habeas corpus. É citado o Decreto nº 15934, artigo 9, letra A". Com fundamento na Constituição Federal de 1891, foi concedido o habeas corpus
O pedido de habeas corpus apoia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 72 e 822 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O paciente requereu uma ordem de soltura em seu favor sorteado militar, sorteio militar, a fim de ser excluído das fileiras do Exército por já ter concluído seu tempo de serviço militar. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 da lei de 11/10/1890 Código de Processo Criminal, artigo 340, combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil solteiro e profissão operário. O STF acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem, devido à incompetência do juiz e deferiu por ser ilegal a coação que o paciente estava sofrendo. Custas ex-causa
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente Antônio Olavo de Oliveira, sorteado militar, incorporado no dia 1/11/1924, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil, solteiro era funcionário público. Foi citado o Decreto nº 17231 de 26/02/1926, artigo 99 letra b. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem, visto a incompetência do juiz. O habeas corpus em foco chegou ao STF em 1926 através do recurso no. 19595
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, tendo ficado por um mês a serviço da guerra decorrente da Revolução em São Paulo contra os rebeldes. Tal serviço de guerra não foi considerado e o paciente, praça do 1o. batalhão de artilharia, foi sorteado e obrigado a servir por 1 ano. O juiz negou provimento à ordem impetrada e o condenou a pagar as custas
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar ao ser incorporado em 1924. O paciente era solteiro e trabalhava com o comércio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem