O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época
Jayme Moraes de Almeida , sorteado militar requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O Supremo Tribunal Federal acordaram confirmar o despacho recorrido por seus jurídicos fundamentos. O habeas corpus em foco chegou ao STF em 1926 através do recurso no. 19637
O autor requereu que se nomeassem 2 cirurgiões para que o examinassem e declarassem ser ele capaz para o serviço militar ou não, para provar por meios judiciais sua incapacidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. profissão
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la
O paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido
Manoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926
O impetrante, advogado com escritório na Avenida Rio Branco, 46, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão artista, domiciliado na Rua Doutor Maciel, 286, que foi incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão de Engenharia, na Vila Militar. Alega que o paciente foi considerado insubmisso por não ter se apresentado segundo o Regimento, mas o alistamento para o serviço militar foi nulo, já que foi sorteado em diferente classe. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem