Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, advogado com escritório na Avenida Rio Branco, 46, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão artista, domiciliado na Rua Doutor Maciel, 286, que foi incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão de Engenharia, na Vila Militar. Alega que o paciente foi considerado insubmisso por não ter se apresentado segundo o Regimento, mas o alistamento para o serviço militar foi nulo, já que foi sorteado em diferente classe. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926
Manoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso
O paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la
O autor requereu que se nomeassem 2 cirurgiões para que o examinassem e declarassem ser ele capaz para o serviço militar ou não, para provar por meios judiciais sua incapacidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. profissão
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Josino Freire da Silva, estado civil solteiro, funcionário público, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou ter sido sorteado e incorporado por 1 ano, de acordo com o Decreto nº 15934 de 21/01/1923, artigo 9o, mas deixou de ser desincorporado das fileiras por interesse público previsto no decreto. Porém, o prazo máximo para essa permanência foi estipulado em 3 meses e, estando há mais de 4 meses sem a decretação de mobilização geral, solicitou sua desincorporação. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Tratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada
A impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente